| 1. | CONTROLADORIA (INTERINO) |
| Responsável: | Girleia da Silva Pio |
| Telefone: | (69)992954426 |
| Endereço: | Rua n.Santinha Mantovani,136, Centro - Teixeirópolis/RO |
| E-mail: | camaradeteixeiropolis@gmail.com |
| ATRIBUIÇÃO |
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentária e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Teixeirópolis; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal de Teixeirópolis; examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade; supervisionar os registros sobre a composição e atuação da(as) comissão(ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração da Câmara Municipal; promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao Tribunal de Contas, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal; alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais, nos casos previstos em lei; elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas da Câmara de Teixeirópolis, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas; normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno; exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara Municipal de Teixeirópolis; verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária; verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e demais dispositivos legais. |
| 2. | PROCURADOR JURÍDICO |
| Responsável: | André Luiz da Silva |
| Telefone: | (69) 992842770 |
| Endereço: | Rua Santinha Mantovani, n. 136, Centro - Teixeirópolis/RO |
| E-mail: | camaradeteixeiropolis@gmail.com |
| ATRIBUIÇÕES |
Promover a defesa jurídica dos interesses da Câmara Municipal em Juízo e acompanhar o andamento dos processos judiciais nos quais a Câmara Municipal tenha interesse; fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos; prestar, quando solicitado, consultoria ao Presidente no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ele praticados; preparar as informações solicitadas por autoridades competentes, relativas a processos judiciais de interesse da Câmara Municipal; examinar decisões judiciais e orientar o Presidente quanto ao seu cumprimento; fixar diretrizes jurídicas a serem seguidas pela Presidência e pelo Presidente; orientar sobre as proposições legislativas; prestar consultoria jurídica ao exercício das funções legislativas exigidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado e pela Lei Orgânica do Município; consultoria sobre os processos administrativos para controle da legalidade dos atos com vistas à preservação dos padrões da moralidade e legitimidade dos atos de gestão; orientar no julgamento dos Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo; orientar a elaboração de Autógrafos de leis, Decretos Legislativos, Portarias, Regulamentos e outros atos administrativos Responder pela representação e assessoramento jurídico do Legislativo Municipal; assessorar serviços técnicos jurídicos às comissões permanentes da Câmara, ao Presidente, membros da mesa e aos vereadores; prestar assessoramento jurídico aos diversos setores e comissões da Câmara, quando solicitado; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; desincumbir-se de outras atividades que lhe seja conferidas pelo Presidente. |
| 3. | SECRETÁRIA GERAL |
| Responsável: | Marli Silva Santos |
| Telefone: | 69 981617010 |
| Endereço: | Rua Santinha Mantovani, n. 136, Centro - Teixeirópolis/RO |
| E-mail: | camaradeteixeiropolis@gmail.com |
| ATRIBUIÇÕES |
Responsável em planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal, serviços gerais e planejamento; proporcionar a infraestrutura administrativa necessária para a realização da atividade fim do Poder Legislativo; prover os meios necessários, dentro de sua esfera de competência, para dinamizar os serviços do Poder Legislativo; desenvolver outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela Presidência; coordenar os serviços administrativos em geral; ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as determinações e solicitações do Presidente e dos demais membros da mesa; organizar o cadastro de fornecedores; manter serviço de controle de transportes da Câmara; promover o controle de gastos da Câmara; promover o tombamento dos bens patrimoniais, a serviço da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados; solicitar providências para apuração de desvios e extravios de materiais, quando eventualmente verificados; manter o serviço de estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara; supervisionar e controlar os serviços de compras e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo sua guarda e controle; manter atualizado acervo de legislação, pertinentes ao pessoal; responsabilizar-se a vista dos relatórios de frequência, conjuntamente com o Presidente, para confecção da folha de pagamento do pessoal da Câmara; promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal; manter atualizado o prontuário relativo ao tempo de serviços dos servidores; cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membro da mesa; manter atualizado a escrituração relativa à entrada e saída de materiais do estoque existente; receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, dar aceitação do material, conjuntamente com a Comissão Permanente de Licitação; fornecer os materiais solicitados pelos diversos setores da Câmara, mantendo o seu controle; zelar pela disciplina de pessoal; verificar a exatidão das notas fiscais apresentadas a Câmara, verificando o cumprimento de todos os serviços e materiais; responsabilizar-se pela movimentação bancária e controle das contas bancárias da Câmara, conjuntamente com o Presidente e a Contadoria; zelar pela observância dos preceitos desta Resolução e das demais normas relativas aos serviços da Câmara; desincumbir-se de outras atividades que lhe seja conferidas pelo Presidente. |
| 4. | CONTADORIA |
| Responsável: | Claudiney Tavares |
| Telefone: | (69) 992779302 |
| Endereço: | Rua Santinha Mantovani, n. 136, Centro - Teixeirópolis/RO |
| E-mail: | camaradeteixeiropolis@gmail.com |
| ATRIBUIÇÕES | Prestar assessoramento contábil em geral a Câmara; promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho; montar e assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil; promover o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases; acompanhar junto ao órgão de contas do Município, o exame dos processos relativos a execução orçamentária da Câmara; elaborar a proposta orçamentária, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual para serem anexados ao Orçamento Programa do Município; prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinentes; examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos a diligência; inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços; sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças. Orçamentos e Fiscalização, com relação às inspeções verificadas, na forma da Lei; prestação de contas mensal e anual, e elaboração dos balancetes; atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara; responsabilizar-se pela movimentação bancária e controle das contas bancárias da Câmara, conjuntamente com o Presidente e a Secretaria Geral; desincumbir-se de outras atividades que lhe seja conferida pelo Presidente. |
| 5. | AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
| Responsável: | Fabiana Brito braga |
| Telefone: | (69) 992851349 |
| Endereço: | Rua Santinha Mantovani, n. 136, Centro - Teixeirópolis/RO |
| E-mail: | camaradeteixeiropolis@gmail.com |
| 6. | OUVIDORIA |
| Responsável: | Girleia da Silva Pio |
| Telefone: | (69) 992954426 |
| Endereço: | Rua Santinha Mantovani, n. 136, Centro - Teixeirópolis/RO |
| E-mail: | camaradeteixeiropolis@gmail.com |
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Publicado por
Gabinete da Presidência
Publicado em: 09/06/2020 às 12:38
Atualizado em: 13/06/2024 às 14:15 por GIRLEIA DA SILVA PIO - 82
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Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 20/06/2026 às 19:55:14